RECOMPOSIÇÃO REAJUSTE 2020
Presado Beneficiário (a),
De acordo com as últimas determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), informamos que o reajuste anual das mensalidades dos planos contratados após a Lei nº
9.656/98, denominados “planos regulamentados”, cujo reajuste fora suspenso durante o ano de
2020, terão suas cobranças / recomposições realizadas a partir do boleto com vencimento em
janeiro de 2021.
A medida atinge os beneficiários vinculados aos planos individuais e familiares, e
contratos coletivos com menos de 30 (trinta) beneficiários contratados após o advento da Lei nº
9.656/98;
Esta cobrança ocorrerá em 12 (doze) parcelas estando destacados em seu boleto, o valor e a
parcela retroativa que está sendo cobrada.
Da mesma forma, os valores dos reajustes por mudança de faixa etária que não foram
aplicados em 2020, terão sua recomposição realizada também em 12 (doze) parcelas, durante o
exercício de 2021.
Por fim, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar, o índice de reajuste autorizado
para os planos individuais / familiares contratados após a Lei nº 9.656/98 é de 8,14% e atinge
o período de maio de 2020 a abril de 2021.